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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Assembléia aprova projeto que dobra recursos destinados ao Ibravin



Aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais do Rio Grande do Sul, projeto de lei enviado pelo governador Tarso Genro aumenta o repasse de recursos ao Ibravin de 25% para 50% do Fundovitis.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, por unanimidade, com 46 votos favoráveis, o PL 344 2011, do Poder Executivo, alterando a Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997, que criou o Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura do RS (Fundovitis). Na prática, o Estado autoriza o repasse de 50% dos recursos recolhidos junto aos estabelecimentos vitivinícolas diretamente ao Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), conforme convênio celebrado com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, nos termos da Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997. Antes, o percentual de repasse era de 25%.

Para isso, o projeto introduz modificações no § 13 do art. 6º da Lei nº 8.109/1985.A aprovação do projeto incluiu emenda da deputada Miriam Marroni (PT) para deixar claro que o repasse proposto será de 50% e não de "até 50%", como constava no texto original.

O presidente da AL-RS, Adão Villaverde (PT), um dos maiores responsáveis pela articulação que resultou na aprovação do projeto, saudou a presença nas galerias das lideranças do setor vitivinícola gaúcho e brasileiro, que contribuíram na elaboração da proposta. "A aprovação da matéria é muito importante para o segmento vitivinicultor, que atingiu um alcance enorme em todo o País, e hoje está em plena expansão, atingindo, além da região da Serra, as regiões da Campanha, do Alto Uruguai, a Região Central, entre outras", destacou o parlamentar.

Agora, o projeto será encaminhado para sanção do governador Tarso Genro, que anunciou, no dia 24 de setembro, durante a 19ª Avaliação Nacional de Vinhos, em Bento Gonçalves (RS), o envio de um projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul determinando o aumento de 25% para 50% da arrecadação anual do Fundovitis diretamente para o Ibravin. Cumprida esta última etapa, o Ibravin estará autorizado a recolher os recursos em 2012 e aplicá-los em 2013. "O pedido do setor é justo e é por isso que estamos atendendo ao pedido do Ibravin", afirmou o governador na época.

O projeto aprovado pela AL-RS também ampliou de 11 para 16 o número de integrantes do Conselho Deliberativo do Ibravin. "É uma grande vitória do setor e, ao mesmo tempo, o reconhecimento de que estamos trabalhando pelo bem comum de toda a cadeia produtiva", afirma o presidente do Conselho Deliberativo do Ibravin, Júlio Fante. "É uma alegria imensa contar com o respaldo do governador e dos deputados estaduais, que, de forma unânime, atenderam nossa reivindicação, visando angariar mais recursos para investir no crescimento da organização do setor e da qualidade do vinho brasileiro", comentou Fante. "É a decisão do ano, que vai nos permitir investir em ações estruturantes e em mais promoção dos produtos brasileiros", completou.

O secretário estadual da Agricultura, Luiz Fernando Mainardi, também comemorou a aprovação do projeto pelo Legislativo. "Isto dará um novo impulso ao setor. Com mais recursos, o Ibravin poderá continuar promovendo e divulgando os vinhos, sucos e espumantes. Também poderá modernizar o Laboratório de Referência Enológica da Seapa (em Caxias do Sul), o cadastro vitivinícola, os estudos e planejamentos estratégicos", ressaltou. Conforme Mainardi, a medida ampliará as possibilidades de fortalecimento da cadeia produtiva, com ações de fiscalização, cadastro vitícola e vinícola, melhoria da qualidade dos vinhos, promoção, divulgação e capacitação.

Histórico
Em 2007 foi sancionada lei autorizando o Instituto a cobrar 25% da taxa do Fundovitis dos empreendimentos vinícolas do Estado. "Para cada real aplicado, o setor vitivinícola gerou um retorno de, no mínimo, três vezes mais em ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do que foi investido pelo Estado", lembrou Fante. "Sem dúvida, foi um excelente negócio para o Estado deixar o setor administrar parte dos recursos recolhidos pelos impostos gerados na cadeia produtiva do vinho", frisou. "Com mais recursos para aplicar, o setor e o Estado ganharão ainda mais", assegurou.

O Rio Grande do Sul possui hoje 751 vinícolas, que geram renda para cerca de 20 mil famílias ligadas ao setor. Além de realizar campanhas promocionais para os produtos vitivinícolas e apoiar a participação de empresas em feiras e eventos de divulgação comercial, o Ibravin ainda aplica recursos na elaboração dos Cadastros Viticola e Vinícola no RS, na realização de estudos setoriais, na manutenção do Laboratório de Referência em Enologia (Laren) e no Programa Visão 2025 - Planejamento Estratégico.

O Ibravin é formado pelas seguintes entidades fundadoras: AGAVI (Associação Gaúcha de Vinicultores), FECOVINHO (Federação das Cooperativas Vinícolas do RS), Sindicatos de Trabalhadores Rurais da região da Uva e do Vinho, UVIBRA (União Brasileira de Viticultores), GOVERNO DO RS (Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento), com o acréscimo da ABE (Associação Brasileira de Enologia), SINDIVINHO/RS (Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul) e Sindicato Rural de Caxias do Sul. Agora, o Conselho terá a participação de mais secretarias estaduais e de associações de produtores de outras regiões do RS.

Direto ao Ponto
- O Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura do RS (Fundovitis) foi criado em 1997, com o objetivo de fornecer meios para fiscalização, inspeção e promoção do vinho produzido no Estado. Para isso, o Fundo recolhe recursos provenientes do ICMS.
- Em 5 julho de 2007, foi sancionado o Projeto de Lei 508/2006, que modificou a Lei nº 12.743, dando a possibilidade de repasse direto ao Ibravin de 25% do montante recolhido pela taxa constante na Lei 10.989.
- Na prática, foi automatizado o repasse de 25% dos recursos do Fundovitis para o Ibravin, garantindo uma maior autonomia ao setor vitivinícola gaúcho. A arrecadação do Fundovitis é proporcional à quantidade de uvas processadas para sucos e vinhos em cada safra.
- Agora, o PL 344 2011, do Poder Executivo, aprovador por unanimidade pela AL-RS, altera a Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997, autorizando o repasse de 50% dos recursos recolhidos junto aos estabelecimentos vitivinícolas pelo Fundovitis diretamente ao Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), conforme convênio celebrado com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, nos termos da Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997. Para isso, o projeto introduz modificações no § 13 do art. 6º da Lei nº 8.109/1985.


Fonte: OAJ Comunicação & Marketing
*imprensa@ibravin.org.br
www.ibravin.org.br

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