Agora, todos os vinhos nacionais ou importados, associados ou não à ABBA, passam a ser obrigados a colocar o Selo de Controle Fiscal
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região de Brasília revogou a liminar que desobrigava os associados da Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA) de colocar o Selo de Controle Fiscal nos vinhos importados. Agora, todos os vinhos – nacionais ou importados –, associados ou não à ABBA, passam a seguir a norma vigente (IN-RBF 1026/2010 e IN-RBF 1065/2010), que obriga a colocação de selos da cor vermelha nos produtos importados e da cor verde nos nacionais desde o dia 1º de janeiro deste ano. Conforme a Receita Federal, já foram entregues cerca de 10 milhões de unidades selos para os vinhos importados no primeiro trimestre deste ano.
Segundo a consultora jurídica do Ibravin, Kelly Bruch, os efeitos desta decisão devem se estender inclusive aos vinhos que entraram no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2011 e continuam sem selo com base na liminar conquistada pela ABBA, a qual acaba de ser revogada pelo TRF1. “Não há que se falar em ilegalidade do selo. Se fosse mantida a liminar inicial, será grande a perda na arrecadação tributária, acarretando graves prejuízos à ordem econômica, além de afetar o mercado de vinhos”, afirmou em sua decisão o desembargador federal Olindo Menezes, do TRF1. O desembargador ainda salienta que se o processo de selagem não poderá impedir totalmente o descaminho na importação de vinhos, é evidente que ele certamente auxiliará na coibição da conduta criminosa, posto que se trata de um instrumento auxiliar eficaz para dar suporte à atividade fiscalizatória.
O desembargador diz que o processo de selagem promove uma concorrência leal no mercado de vinhos, obrigando todos a pagar devidamente os impostos, não havendo tratamento diferenciado entre vinhos nacionais e importados, pois todos deverão portar o selo de controle. A introdução de milhões de litros de vinhos importados no mercado brasileiro sem o pagamento de impostos (descaminho) gera uma perda na arrecadação de impostos considerável, estimada em um levantamento de 2005 em R$ 32 milhões ao ano.
Saiba mais:
A implantação do Selo de Controle Fiscal foi determinada pela Receita Federal, atendendo a um pedido da Câmara Setorial do Vinho e Derivados da Uva e do Vinho. Os selos a serem utilizados desde o dia 1º de janeiro deste ano nos vinhos importados serão da cor vermelha e nos nacionais da cor verde.
A partir do dia 1º de janeiro de 2012, os atacadistas e varejistas (lojas, supermercados, bares, entre outros) não poderão comercializar os vinhos sem o selo de controle, independente da data de aquisição. O objetivo do selo é aumentar o controle no comércio de vinhos brasileiros e importados, beneficiando quem trabalha dentro das obrigações legais e de mercado.
Resumo:
Em ação que a ABBA move contra a União (Fazenda Nacional) foi inicialmente proferida uma liminar, que suspendia a obrigatoriedade de uso do selo para seus associados. A União recorreu desta decisão e, por meio de um agravo de instrumento, obteve sua reversão no TRF1.
Confira os prazos de implantação do Selo de Controle Fiscal nos vinhos:
1) A partir do dia 1º de janeiro de 2011, os vinhos só podem sair das vinícolas e engarrafadoras com o Selo de Controle Fiscal. O mesmo vale para a internalização dos vinhos importados.
2) A partir do dia 1º de janeiro de 2012, os atacadistas e varejistas (lojas, supermercados, bares, entre outros) só poderão comercializar os vinhos com selo de controle.
Crédito das fotos em anexo: Orestes de Andrade Jr. / Ibravin
Legenda das fotos em anexo: Selo de Controle Fiscal sendo coloca em uma vinícola da serra gaúcha
Legenda das fotos em anexo: Selo de Controle Fiscal sendo coloca em uma vinícola da serra gaúcha
Fonte: IBRAVIN
OAJ Comunicação & Marketing
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